CLÁUSULAS DO CONTRATO DE ADESÃO AO
SERVIÇO DE ASSESSORIA FINANCEIRA PF
1. DO SERVIÇO "ASSESSORIA FINANCEIRA PF"
1.1. O serviço "Assessoria Financeira PF" consiste no assessoramento do cliente PF quanto à gestão de suas operações de crédito junto ao BANCO, em especial, através de:
1.1.1. Monitoramento pelos Sistemas do BANCO do uso do limite do cheque especial da conta-corrente do cliente;
1.1.2. Monitoramento pelos Sistemas do BANCO do uso do limite de crédito rotativo e do pagamento da fatura do cartão de crédito;
1.1.3. Possibilidade de concessão de taxas diferenciadas para os produtos monitorados;
1.1.4. Contratação automática de linhas de BB Crédito Parcelamento Cheque Especial e BB Crédito Parcelamento Cartão; e
1.1.5. Comunicação ao cliente por meio de serviço de mensagem para telefone celular, doravante denominados "SMS Assessoria Financeira", referente ao uso dos produtos monitorados (itens 1.1.1 e 1.1.2) e referente à contratação automática das linhas de crédito previstas no item anterior.
1.2 O serviço de "Assessoria Financeira PF" está sujeito ao pagamento de tarifa mensal, na forma divulgada na Tabela de Tarifas afixada nas agências e publicada no site bb.com.br
2. DA ADESÃO AO SERVIÇO "ASSESSORIA FINANCEIRA PF"
2.1. Pelo presente instrumento, o Proponente/Contratante manifesta interesse em aderir ao serviço "Assessoria Financeira PF", que será válido somente para a agência e conta informada acima.
2.2. O Proponente/Contratante DECLARA estar ciente de que para a adesão ao serviço "Assessoria Financeira PF" é necessário preencher, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
2.2.1. existência de limite de crédito vigente em seu nome junto ao BANCO; e
2.2.2. efetivo recebimento de seus proventos em conta-corrente mantida junto ao BANCO, inclusive transferidos de outras instituições financeiras por meio de livre opção bancária.
2.3. O Proponente/Contratante AUTORIZA o BANCO a debitar na conta acima especificada a tarifa mensal referente ao serviço "Assessoria Financeira PF", divulgada na Tabela de Tarifas afixada nas agências e publicada no site bb.com.br, e declara-se ciente do valor da tarifa a ser debitada.
2.4. O Proponente/Contratante DECLARA ter conhecimento de que o serviço "Assessoria Financeira PF" entrará em vigor em até 5 (cinco) dias úteis após o crédito do primeiro provento em sua conta.
3. DO CHEQUE ESPECIAL PF
3.1. O produto Cheque Especial continua sendo regido pelas CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CONTAS ESPECIAIS.
3.2. A adesão ao presente instrumento concede ao Proponente/Contratante o benefício de isenção de juros no cheque especial da agência/conta informada acima, conforme condições estabelecidas abaixo:
3.2.1. DIAS DE ISENÇÃO: MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS SEM JUROS, CORRIDOS OU ALTERNADOS.
3.2.2. Entretanto, se houver utilização do limite de crédito por prazo superior a 10 (dez) dias haverá a incidência integral de todos os encargos contratados, aplicáveis retroativamente desde o primeiro dia de utilização. Ou seja, serão devidos juros inclusive sobre os 10 (dez) dias iniciais.
3.2.3. Fica desde já esclarecido que serão considerados os sábados, domingos e feriados no cômputo dos dias de isenção dos juros, bem como que o período de isenção poderá incluir dias consecutivos ou alternados, porém, sempre considerando o período máximo de 10 (dez) dias.
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3.2.4. A referida isenção não se aplica ao IOF, que será debitado integralmente na conta corrente do cliente.
3.2.5. A UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O VALOR DO LIMITE CONTRATADO NO PRODUTO OU R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), O QUE FOR MENOR.
3.2.6. A VIGÊNCIA DA ISENÇÃO NÃO É IMEDIATA, TENDO INÍCIO APENAS A PARTIR DA PRÓXIMA DATA DE VENCIMENTO DA PARCELA DE ENCARGOS DO CHEQUE ESPECIAL.
3.2.7. O período de apuração dos 10 (dez) dias, para fins de isenção de juros consiste no período compreendido entre o dia previsto para débito de encargos do mês anterior (inclusive) até o dia anterior do mesmo dia do mês subsequente.
3.2.8. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NO ITEM 3.2.6, AS TAXAS DE JUROS DO CHEQUE ESPECIAL DE TITULARIDADE DO PROPONENTE/CONTRATANTE SERÃO REENQUADRADAS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS FIXADOS EM TABELA ESPECÍFICA DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO E SERÃO DIVULGADAS POR MEIO DE EXTRATOS DE CONTAS CORRENTES, INTERNET (www.bb.com.br) E TABELA AFIXADA NAS AGÊNCIAS DO BANCO.
3.2.9. CASO A UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PELO PROPONENTE/CONTRATANTE EXCEDER AO LIMITE CONTRATADO PARA O PRODUTO, O PROPONENTE/CONTRATANTE NÃO TERÁ DIREITO À ISENÇÃO DE QUE TRATA O ITEM 3.2 EM RELAÇÃO AO VALOR EXCEDENTE, SOBRE O QUAL HAVERÁ INCIDÊNCIA DA TAXA INTEGRAL DE TODOS OS ENCARGOS DIVULGADOS CONFORME TABELA ESPECÍFICA DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO CITADA NO ITEM 3.2.8.
3.3. Poderá ocorrer a suspensão dos benefícios previstos nos itens acima, quando houver inadimplência em qualquer operação realizada pelo Proponente/Contratante junto ao Conglomerado do BANCO.
4. DO CDC - BB CRÉDITO PARCELAMENTO CHEQUE ESPECIAL
4.1. A linha BB Crédito Parcelamento Cheque Especial rege-se pelas cláusulas deste instrumento e complementarmente pelas CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO, naquilo que não forem incompatíveis com o presente contrato.
4.2. O PROPONENTE/CONTRATANTE AUTORIZA QUE NAS SITUAÇÕES ONDE O SALDO DEVEDOR DE SEU CHEQUE ESPECIAL ATINGIR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE UTILIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO LIMITE CONTRATADO, E A UTILIZAÇÃO DESSE PERCENTUAL PERMANECER ININTERRUPTA POR UM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, O SALDO DEVEDOR APURADO NAQUELA OPORTUNIDADE SEJA LIQUIDADO/AMORTIZADO MEDIANTE CONTRATAÇÃO AUTOMÁTICA DE OPERAÇÃO DE BB CRÉDITO PARCELAMENTO CHEQUE ESPECIAL, OBSERVADAS AS NORMAS OPERACIONAIS DE CRÉDITO E ANÁLISE CADASTRAL PELO BANCO, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
4.2.1 O montante financiado corresponderá ao somatório do saldo devedor do cheque especial, acrescido de juros/IOF apurados na data do financiamento, limitado a 110% (cento e dez por cento) do limite contratado de cheque especial e ao valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
4.2.2 O PRAZO SERÁ DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONDICIONADO À PARCELA MÍNIMA DE R$10,00 (DEZ REAIS);
4.2.2.1 Na hipótese de o saldo devedor a ser financiado, dividido pelo prazo definido no item anterior (24 (vinte e quatro) meses), resultar em valor inferior à parcela mínima fixada de R$ 10,00 (dez reais), o prazo da operação será adequado até que a parcela mínima do
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financiamento alcance o valor de no mínimo R$ 10,00 (dez reais).
4.2.3 DATA DE VENCIMENTO DA PARCELA NA DATA DE RECEBIMENTO DO SALÁRIO REGISTRADO NOS SISTEMAS DO BANCO, OU NO DIA 5(CINCO) DE CADA MÊS NA AUSÊNCIA DESSA INFORMAÇÃO;
4.2.4. DATA DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO VENCENDO ENTRE 30 (TRINTA) E 59 (CINQUENTA E NOVE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO, OBSERVADO O VENCIMENTO CONFORME ITEM 4.2.3.
4.3. INCIDIRÃO JUROS À TAXA PRATICADA PELO BANCO NAS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA FINANCEIRA PF - OS QUAIS SERÃO DIVULGADOS NA INTERNET (www.bb.com.br) E NAS AGÊNCIAS DO BANCO - E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGURO E TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
4.4. Também podem ser contratadas operações de BB Crédito Parcelamento Cheque Especial nos canais de autoatendimento, observadas as mesmas condições válidas para a contratação de forma automática, desde que o Proponente/Contratante esteja utilizando o limite de Cheque Especial em valor superior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
4.5. NAS SITUAÇÕES ONDE O SALDO DEVEDOR DO CHEQUE ESPECIAL, ACRESCIDO DOS JUROS DE IOF, ULTRAPASSAR O PERCENTUAL DE 110% (CENTO E DEZ POR CENTO) DO LIMITE CONTRATADO, O SALDO REMANESCENTE NÃO FINANCIADO PELO BB CRÉDITO PARCELAMENTO CHEQUE ESPECIAL CARACTERIZAR-SE-Á EXCESSO DE LIMITE E SUJEITAR-SE-Á ÀS DISPOSIÇÕES DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CONTAS ESPECIAIS..
4.6. APÓS A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE BB CRÉDITO PARCELAMENTO CHEQUE ESPECIAL, DE FORMA AUTOMÁTICA OU NOS CANAIS DE AUTOATENDIMENTO, PELO PROPONENTE/CONTRATANTE, O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL SERÁ REDUZIDO PELO MESMO VALOR DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARCELADO CONTRATADA OU PARA O VALOR IMEDIATAMENTE INFERIOR QUE POSSIBILITE O ENQUADRAMENTO NOS INTERSTÍCIOS DE LIMITE DO PRODUTO, MANTIDA A MESMA MODALIDADE CONTRATADA.
4.7. O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL SERÁ RECOMPOSTO SOMENTE APÓS A LIQUIDAÇÃO TOTAL DA OPERAÇÃO DE BB CRÉDITO PARCELAMENTO CHEQUE ESPECIAL, PELO VALOR VIGENTE NA DATA DO FINANCIAMENTO, OBSERVADAS AS NORMAS OPERACIONAIS DE CRÉDITO E ANÁLISE CADASTRAL DO CLIENTE.
4.8. O Proponente/Contratante poderá ter mais de uma operação de BB Crédito Parcelamento Cheque Especial, desde que a soma das operações não exceda o limite do Cheque Especial contratado.
5. DO CARTÃO OUROCARD "BOMPRATODOS"
5.1.Permanecem inalteradas as CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES BANCO DO BRASIL S.A - PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃO-CORRENTISTAS.
5.2. O Proponente/Contratante autoriza o cadastramento de débito automático da(s) fatura(s) de cartão de crédito OUROCARD, se possuir. Para tanto, AUTORIZA o Banco do Brasil S.A. a debitar na conta corrente vinculada ao cartão, o valor correspondente ao total das faturas dos cartões OUROCARD de sua titularidade, nos dias dos seus vencimentos. Em razão da autorização ora dada expressamente, compromete-se, desde já, a manter saldo suficiente na conta corrente para efetivação dos referidos débitos, ficando o Banco do Brasil S.A. isento de qualquer responsabilidade decorrente da não quitação da fatura motivada por insuficiência de saldo na data programada para os débitos.
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5.3. Caso os débitos automáticos não sejam efetuados por insuficiência de saldo na conta corrente, o Banco do Brasil poderá fazer mais de uma tentativa de débito nos 10 (dez) dias úteis subseqüentes.
5.4. O PROPONENTE/CONTRATANTE AUTORIZA A EMISSÃO DO CARTÃO OUROCARD "BOMPRATODOS" COM IMAGEM PADRÃO COM AS MESMAS FUNCIONALIDADES DE SEU CARTÃO OUROCARD, GERANDO OS MESMOS PONTOS NO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO PONTOS PRA VOCÊ.
5.5. Os cartões anteriores continuam ativos, podendo ser utilizados nas novas condições de taxas vigentes.
5.6. O cartão OUROCARD "BOMPRATODOS" é vinculado à conta corrente e aos demais cartões OUROCARD do Proponente/Contratante, na mesma modalidade e com as mesmas funções débito, crediário -– quando o cartão é utilizado para compras de bens e serviços, sendo financiadas pelo CDC Crediário –- e crédito, se houver. Não possui anuidade, tarifa de emissão e fatura própria, uma vez que as compras efetuadas são cobradas na mesma fatura do cartão OUROCARD.
5.7. Para os demais Cartões OUROCARD continuam sendo devidas todas as tarifas constantes da Tabela de Tarifas relativas a cartões de crédito disponíveis na Internet e/ou agência do BANCO.
5.8. Caso a FUNÇÃO CRÉDITO do OUROCARD do Proponente/Contratante, seja cancelada, o cartão OUROCARD “BOMPRATODOS” também será automaticamente cancelado para essa função, permanecendo apenas as funções débito e crediário habilitadas.
5.9. O Cartão OUROCARD "BOMPRATODOS" não será reemitido automaticamente no seu vencimento. Neste caso, o Proponente/Contratante poderá solicitar um novo plástico na Central de Atendimento do BANCO.
6. DO CARTÃO OUROCARD PRÉ-PAGO PESSOA FÍSICA
6.1 O Proponente/Contratante, terá direito a solicitação de um cartão Pré- pago - meio de pagamento cuja utilização para aquisição de bens, serviços e saques está condicionada à existência de valores previamente carregados - com isenção da tarifa da emissão e da tarifa da primeira carga, a ser solicitado após a adesão ao presente termo.
7. DA TAXA DIFERENCIADA DO CARTÃO OUROCARD "BOMPRATODOS"
7.1. A taxa diferenciada presente no produto "Assessoria Financeira PF" será aplicada a todos os cartões de crédito OUROCARD emitidos pelo BANCO em nome do Proponente/Contratante, vinculados à conta corrente definida na adesão, exceto os cartões Co-Brandred e Private Label.
7.2. A taxa diferenciada será aplicada aos JUROS DO CRÉDITO ROTATIVO, JUROS DE SAQUE(S)/RETIRADA(S) NO CARTÃO DE CRÉDITO, COMPRA PARCELADA ADMINISTRADORA, PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, e PAGAMENTO DE CONTAS PARCELADO.
7.3 Caso o Proponente/contratante já tenha disponível para contratação taxa inferior à taxa diferenciada, nos produtos listados no item 7.2, será cobrada a menor taxa existente.
7.4. A taxa diferenciada de juros do rotativo, de saques e do Pagamento Parcelado de Fatura passa a valer somente na fatura do mês subsequente ao da adesão. A fatura que se encontra em aberto no mês da adesão permanecerá com a taxa anteriormente contratada até seu fechamento. As demais taxas passam a valer no momento da contratação.
8. DO BB CRÉDITO PARCELAMENTO CARTÃO
8.1. A linha BB Crédito Parcelamento Cartão, rege-se pelas cláusulas deste instrumento e complementarmente pelas CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO, naquilo que não forem incompatíveis com o presente contrato.
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SERVIÇO DE ASSESSORIA FINANCEIRA PF
8.2. O PROPONENTE/CONTRATANTE AUTORIZA O BANCO A REALIZAR CONTRATAÇÃO AUTOMÁTICA DE BB CRÉDITO PARCELAMENTO CARTAO, OBSERVADAS AS NORMAS OPERACIONAIS DE CRÉDITO E ANÁLISE CADASTRAL PELO BANCO, PARA LIQUIDAÇÃO/AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DA CONTA CARTÃO - CONTA ONDE SÃO REGISTRADOS TODOS OS LANÇAMENTOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DO TITULAR E ADICIONAL(IS), TAIS COMO PAGAMENTOS DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS, PAGAMENTO DE CONTAS, SAQUES, ANUIDADES E ENCARGOS -, NOS CASOS ABAIXO:
A) CASO NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO, OU EFETUE O PAGAMENTO POR VALOR MENOR QUE O VALOR MÍNIMO INDICADO NA FATURA, NESTE CASO, O FINANCIAMENTO OCORRERÁ NO 11º (DÉCIMO PRIMEIRO) DIA POSTERIOR AO VENCIMENTO DA FATURA
B) CASO EFETUE O PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO, POR 2 (DOIS) MESES CONSECUTIVOS, PELO VALOR MÍNIMO INDICADO NA FATURA. NESTE CASO O FINANCIAMENTO OCORRERÁ NO 4º(QUARTO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO VENCIMENTO DA 2ª (SEGUNDA) FATURA VERIFICADA.
8.2.1. O montante financiado corresponderá ao somatório do saldo total da fatura, acrescidos dos encargos do CRÉDITO ROTATIVO e multas existentes até o vencimento da fatura, limitado ao valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
8.2.2. O PRAZO MÁXIMO SERÁ DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONDICIONADO À PARCELA MÍNIMA DE R$ 10,00 (DEZ REAIS);
8.2.2.1 Na hipótese de o saldo devedor a ser financiado, dividido pelo prazo definido no item anterior (24 (vinte e quatro) meses), resultar em valor inferior à parcela mínima fixada de R$ 10,00 (dez reais), o prazo da operação será adequado até que a parcela mínima do financiamento alcance o valor de no mínimo R$ 10,00 (dez reais).
8.2.3. DATA DE VENCIMENTO DA PARCELA NA DATA DE RECEBIMENTO DO SALÁRIO REGISTRADO NOS SISTEMAS DO BANCO, OU NO DIA 5 (CINCO) DE CADA MÊS NA AUSÊNCIA DESSA INFORMAÇÃO;
8.2.4. DATA DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO VENCENDO ENTRE 30 (TRINTA) E 59 (CINQUENTA E NOVE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO, OBSERVADO O VENCIMENTO CONFORME ITEM 8.2.3;
8.2.5. INCIDIRÃO JUROS À TAXA PRATICADA PELO BANCO NAS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA FINANCEIRA PF - OS QUAIS SERÃO DIVULGADOS NA INTERNET (www.bb.com.br) E NAS AGÊNCIAS DO BANCO - E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGURO E TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
8.3. Caso o Proponente/Contratante não possua limite suficiente na linha de crédito indicada, o financiamento não será efetuado no valor parcial, incidindo, neste caso, os encargos de CRÉDITO ROTATIVO e multa, sobre o saldo devedor na Conta Cartão, até a sua efetiva liquidação, não suspendendo, neste caso, os prazos para registro restritivo nos órgãos de proteção ao crédito e bloqueio do limite, em decorrência da inadimplência na forma das CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES BANCO DO BRASIL S.A. - PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃO-CORRENTISTAS.
8.4. A contratação automática do BB CRÉDITO PARCELAMENTO CARTÃO não exclui a contratação, a qualquer tempo, dessa linha de crédito pelo Proponente/Contratante ou do PAGAMENTO PARCELADO FATURA, que poderá ser solicitada pelo Proponente/Contratante, desde que sejam observados os pré-requisitos para sua contratação.
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9. DO SMS "ASSESSORIA FINANCEIRA"
9.1. O Proponente/Contratante AUTORIZA o BANCO a lhe enviar o "SMS ASSESSORIA FINANCEIRA", referente aos seguintes itens:
9.1.1. Transações com cartão de crédito, observado o valor mínimo estabelecido;
9.1.2. Aviso de fechamento da fatura do cartão de crédito (melhor data de compra);
9.1.3. Alerta quando o volume total utilizado atingir 70% (setenta por cento) do limite de crédito rotativo do cartão;
9.1.4. Alerta quando realizado o pagamento inferior ou igual ao pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito;
9.1.5. Alerta de contratação automática do BB CRÉDITO PARCELAMENTO CARTÃO;
9.1.6. Informação quando do atingimento de 5% (cinco por cento), 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento) ou 100% (cem por cento) de utilização do limite do cheque especial. Para o percentual de 5% (cinco por cento), será enviado um único SMS quando do atingimento do percentual dentro do período de 60 (sessenta) dias;
9.1.7. Alerta de utilização do cheque especial por mais de 20 (vinte) dias consecutivos.
9.1.8. Alerta de contratação automática do BB CRÉDITO PARCELAMENTO CHEQUE ESPECIAL.
9.1.9. Aviso de data de vencimento da parcela de operação de financiamento imobiliário, como incentivo ao pagamento em dia para usufruir de desconto na próxima prestação.
9.2 O Proponente/Contratante DECLARA estar ciente de que o uso pleno das funcionalidades do "SMS ASSESSORIA FINANCEIRA" está condicionado à disponibilização por parte do Proponente/Contratante de um número de celular válido, bem como a correta informação da operadora de telefonia celular.
10. DA ALTERAÇÃO DA PROPOSTA/CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ASSESSORIA FINANCEIRA PF
10.1 Os benefícios desse instrumento poderão ser reduzidos, ampliados ou alterados, total ou parcialmente, mediante aviso prévio ao Proponente/Contratante, por meio dos canais de atendimento do BANCO (internet e Terminais de Autoatendimento - TAA) ou mesmo suspensos, independente de qualquer aviso, no caso de restrição legal ou regulamentar decorrente de determinações de órgãos governamentais.
11. DO CANCELAMENTO DO SERVIÇO "ASSESSORIA FINANCEIRA PF":
11.1. Na hipótese de o Proponente/Contratante solicitar o cancelamento do serviço "Assessoria Financeira PF", deixará de ter acesso a todas as vantagens previstas neste instrumento, permanecendo inalteradas as condições das operações de BB CRÉDITO PARCELAMENTO CHEQUE ESPECIAL E BB CRÉDITO PARCELAMENTO CARTÃO em ser, até a efetiva liquidação das parcelas.
11.2. Caso o Proponente/Contratante, na vigência da adesão ao serviço "Assessoria Financeira PF", deixe de atender as condições previstas no item 2.2., o serviço será cancelado e o Proponente/Contratante perderá o direito às vantagens previstas neste contrato, à exceção das operações em ser mencionadas na cláusula 11.1.


Central de Atendimento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722
Ouvidoria BB - 0800 729 5678
Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088

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