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CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA |
DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE LIMITE ESPECIAL DA CONTA |
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Os dados pessoais fornecidos pelo(s) CREDITADO(S) às empresas que atuam como Correspondente Bancário do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terão o tratamento de acordo com as determinações da LGPD e serão encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A., para possibilitar as tratativas necessárias à contratação das operações de crédito decorrentes deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - O cumprimento das obrigações decorrentes da LGPD somente será exigível a partir do início de sua vigência.
PARÁGRAFO QUINTO - O(s) CREDITADO(S) declara(m) ciente(s) de que o BANCO DO BRASIL S.A., mesmo depois de encerrado o presente instrumento, manterá seus dados pessoais arquivados para o cumprimento de obrigação legal e regulatória, sob estreita proteção e segurança de acessos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO - Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - LIMITE ESPECIAL DA CONTA, o BANCO coloca à disposição do(s) CREDITADO(S) os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB 4004.0001* ou 0800.729.0001, Serviço de Atendimento ao Cliente (Informações, Sugestão, Reclamação e Cancelamento) - SAC 0800.729.0722, para Deficientes Auditivos ou de Fala 0800.729.0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800.729.0200, Suporte Técnico PJ 0800.729.0500. Caso o(s) CREDITADO(S) considere(m) que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve(m) entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800.729.5678.
| * Custos de ligações locais e impostos serão cobradas conforme o Estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO - Os deveres e obrigações do(s) CREDITADO(S) serão satisfeitos na agência do BANCO em que for(em) mantida(s) sua(s) contas(s) corrente(s), praça que fica designada como foro do Contrato.
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Contrato registrado no Cartório Marcelo Ribas - 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, localizado no SUPER CENTER - Edifício Venâncio 2000, SCS, Quadra 08, Bl.B-60, Sala 140-E, 1º Andar - Brasília (DF) sob o microfilme número 268316, em 04.09.1997 e alterado pelos aditivos 443311, de 06.11.2001, 582255, de 01.08.2003, 596468, de 01.12.2003, 638173, de 15.02.2005, 651843, de 14.07.2005, 750284, de 29.04.2008, 757337, de 24.07.2008, 761952, de 18.09.2008, 766369 de 17.11.2008, 771205, de 03.02.2009, 777087, de 05.05.2009, 819975, de 22.06.2011, 834164, de 15.02.2012, 861135, de 25.04.2013, 879197, de 02.06.2014, 895758, de 11.06.2015, 911815, de 21.07.2016, 925706, de 30.08.2017, 928527, de 29.11.2017, 947316, de 31.10.2018, 979248, de 11.09.2020, 983218, de 02.02.2021 e 1053485, de 12.02.2025.
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| Mod. 0.70.061-1 - Fev/2025 - SISBB 25051 - pvb |
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| bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004-0001 (Capital) e 0800 7290001 (Demais localidades) |
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